SINPRF-TO ENTRA COM AÇÃO PARA GARANTIR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA A PRF'S
FENAPRF e Sindicatos protocolaram ação no intuIto de garantir aos PRFs o direito de exercer atividade privada nas áreas do magistério e saúde.
Um Grupo de Trabalho que havia sido criado analisou os instrumentos legais relacionados ao tema e chegou-se a conclusão pela viabilidade do exercício de atividades privadas por PRFs, e inclusive apresentando minuta de IN para regulamentar de forma abrangente o tema (SEI 14363162).
Porém, não houve evolução prática e os policiais foram impedidos de exercer qualquer função fora do âmbito da PRF. Por esse motivo optamos por entra com uma ação na justiça a fim de reverter a decisão que impede a atuação de PRFs em atividade privada.
O processo do SINPRF-TO tramita na 16ª Vara Federal Cível da SJDF sob o nº 1069440-85.2020.4.01.3400.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido. O escritório que atua no caso já interpôs Agravo de Instrumento.
O SINPRF-TO mais uma vez busca garantir aos PRFs a manutenção deste direito e estaremos acompanhado a tramitação desse processo.